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Escrito por: Anderson Freitas
Crédito de imagem: Freepik
Publicado: 22/10/2021

Empresas que não concluírem as Avaliação Ergonômicas Preliminar a tempo, serão autuadas por não atender novo item da NR 17 – Ergonomia.

O prazo para todas empresas realizem a AEP é de:

Dia(s)

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Hora(s)

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Minuto(s)

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Segundo(s)

Não é de hoje, que tenho alertado profissionais da segurança e saúde do trabalho (SST) e conversado com gestores de empresas, para a necessidade de fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar, e o grande problema, são aqueles que ainda não agiram, até porque o tempo está passando.

A realidade é que muitos, nem se quer, deram devida atenção à importância da informação, e que hoje, estão à beira de sofrerem autuações por ainda não terem realizado a Avaliação Ergonômica Preliminar, visto que o prazo para o cumprimento desta nova exigência, está se esgotando.

Publicado no dia 07 de outubro de 2021, o novo texto normativo da NR 17 – Ergonomia, estabeleceu uma obrigatoriedade a todas as empresas em fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar de suas situações de trabalho.

17.3.1 A organização deve [grifo meu] realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR. [Saiba +]

Um processo avaliativo anunciado já em setembro de 2019, quando o novo texto foi submetido à consulta pública e no mesmo período, debatido durante audiência pública, no auditório da Fundacentro, em São Paulo, com transmitido simultânea pelo canal do Youtube. [Saiba +]

O fato é que, entre os dias 5 e 6 de fevereiro de 2020, o novo texto foi aprovado em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), e com a definição da exigência a todas empresas, por fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar de suas situações de trabalho.

A partir daquele momento, a nova redação apenas passaria por processos administrativos e análise internos até a sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, porém, já estava exposto o que todas as empresas deveriam fazer.

Em uma cerimônia no salão nobre do Palácio da República, em Brasília/DF, foi assinado a Portaria MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021, com o novo texto da NR 17 – Ergonomia e a já anunciada informação, entre outras mudanças, começa a vigorar no dia 03 de janeiro de 2022.

O cerne da questão é que não é possível alegar pouco tempo ou desconhecimento dessa exigência, até porque, trata-se de uma obrigatoriedade decidida em fevereiro de 2020.

E, para lhe ajudar na contagem do tempo, preparei um contador regressivo, para que todos se atentem ao tempo restante para o cumprimento desta nova exigência: fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho. [Saiba +]

Sobre o autor

Anderson Freitas
Graduado em Educação Física (CREF 043103-G/SP). Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral

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