Análise Ergonômica do Trabalho
Uma avaliação aprofundada das condições de trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um método de avaliação aplicada para a compreensão de um problema ergonômico complexo.
Às vezes, chamada de laudo ergonômico, o método apresenta uma estruturação que permite ao avaliador perceber a correlação das diferentes dimensões do trabalho, frente a um problema ergonômico.
Com o foco de estudar uma demanda ergonômica – problema – a AET segue por linhas que ajudam o avaliador a decompor o trabalho em partes, analisar suas relações com o problema central, a fim de transformá-lo.
Justamente, por tal sensibilidade, a AET é apontada pela NR 17 – Ergonomia, enquanto método de estudo a ser utilizado frente um problema ergonômico.
Indicadores para quando fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho
Demanda Ergonomica
Uma situação problema de difícil compreensão e que requer a aplicação de método avaliativos mais complexo
Análise Aprofundada
Quando a situação de trabalho requerer um análise mais aprofundadas para entender seus reais problemas
Melhor Solução
Mediante a necessidade de um estudo aprofundado para encontrar as melhores soluções ergonômicas
Resultados Insatisfatórios
Quando medidas e ações já foram assumidas pela empresa, porém os resultados não foram eficientes
Médico do Trabalho
Conforme o perfil epidemiológico da empresa, o médico do trabalho pode recomendar a realização de uma AET
Investigação de Acidentes
Durante a investigação de um acidente, de modo a entender as causas, a partir das relações ergonômicas no trabalho
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Tenho que fazer a AET de todos os postos de trabalho?
Não! A AET é utilizada não sobre postos de trabalho e sim, sobre uma problema específico pelo qual deseja realizar um entendimento de sua causas e apontar soluções.
Por que auditor-fiscal do trabalho pede AET de todos os postos?
Muita calma nessa hora! A resposta para essa pergunta é entender o porquê, a inspeção do trabalho emitiu um Termo de Notificação, solicitando a AET de todos os postos de trabalho.
Primeiro, isso decorre porque a NR 17 dá o direito com que o representado do Estado faça essa solicitação. Porém, a solicitação não é literal, até porque, os próprios auditores sabem que isso não existem.
Por outro lado, esse tipo de notificação e solicitação acontece quando o auditor percebe que a empresa não apresenta nenhum controle sobre as condições ergonômicas de trabalho ou caso tenha, as mesmas representem insuficiência.
Caso receba uma notificação para fazer uma AET da empresa toda, CONSULTE-NÓS!
Toda empresa precisa de fazer uma AET?
Não! Como dito, a AET é um método de avaliação pela qual o profissional ergonomista poderá fazer uso, mediante uma necessidade de melhor compreender uma problema ergonômico.
Preciso fazer uma AET para elaborar o inventário de risco do PGR?
Não! O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, é uma referência normativa estratégica para empresas fazerem o gerenciamento de seus riscos ocupacionais. O inventário de riscos, e alimentado pelas informações do mapeamento ergonômico.
No caso, o PGR enquanto estratégia de planejamento e operacionalidade do GRO, pode sugerir a AET mediante a necessidade de compreender uma situação de trabalho.
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