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Fonte: Revista Preven. 12ª edição. Novembro/Dezembro, 2020.
Escrito por: Anderson Freitas

A nova redação da NR 17 – Ergonomia, antes mesmo de ser publicada, vem gerando desaprovações por partes de alguns profissionais prevencionistas, principalmente àqueles ligados diretamente a área da ergonomia.

Toda a confusão está centrada em um capítulo inédito no novo texto e que aborda questões relativas às avaliações das situações de trabalho, o qual oferece desdobramentos aos princípios avaliativos estabelecidos pela norma, além do realinhamento conceitual, daquilo que penso que seja um falso entendimento de que todas as empresas precisariam fazer a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para avaliar se as condições de trabalho estão adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Pelo exposto, até parece que sim, pois soa poeticamente técnico e até transmite a mensagem de que as empresas precisam, necessitam e carecem do método da AET, como se fosse algo normal – no sentido de normalidade – e protocolar, enquanto critério essencial e universal para avaliar às condições ergonômicas de trabalho. Mas não é bem assim, e logo mais explico!

Apenas para endossar aquilo que chamei de falso entendimento, destaco o próprio posicionamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho – atualmente Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) – que quatro anos após a primeira e única atualização geral da norma, teve que elaborar um manual para orientar seus auditores-fiscais do trabalho, por entre o entendimento do legislador ao desenvolver os itens e subitens da NR 17, bem como, para a interpretação das empresas e profissionais da Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).

E haja vista que as controversas sobre as avaliações das situações de trabalho já não são de hoje, isso porque o próprio manual, lá em sua 1ª edição (1994), destacou que o subitem 17.1.2, que aborda a utilização da AET, é a parte normativa que reflete o maior impasse por entre profissionais, empresas e auditores do trabalho.

Atualmente este manual está na sua 2ª edição (2002), e ao explicar o subitem em questão, já começa afirmando que “Este é o subitem mais polêmico da Norma” e que foi inserido para “quando” o auditor-fiscal do trabalho possuir dúvidas sobre um problema de ordem ergonômica e no caso, tenha a necessidade de solicitar ajuda de um “ergonomista”, para questões que requerem um aprofundamento técnico especializado, sob a perspectiva de uma demanda para o uso do método da AET.

O descontentamento por alguns profissionais, sobre a nova redação da NR 17, está na afirmação ao destaque da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), como uma exigência obrigatória para todas as empresas, e que isso seria um retrocesso sobre os avanços alcançados na atualização da norma, em 1990, uma vez que, coloca a AET enquanto uma avaliação complementar ou suplementar.

Tamanha confusão, poderia não existir, se parássemos para analisar, a representatividade de cada um desses apontamentos avaliativos, que a norma nos apresentará. Isso por que a AEP, muito diferente do que alguns profissionais acreditam ser, não é uma avaliação simples, superficial, generalista ou tão pouco simplista, no sentido estrito da palavra, ou seja, deixar de lado os aspectos fundamentais dos objetivos, a que ela se propor.

O profissional designado pela organização, para fazer a AEP de sua empresa, precisa ter em mente que seu trabalho de avaliador irá direcionar todo o planejamento estratégico do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) transcrevendo as reais situações a serem gerenciadas e consolidadas dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O foco da AEP está em identificar as situações de constrangimentos ergonômicos e avaliá-los no sentido de estabelecer prioridade ao processo de gerenciamento. Ao contrário do que se tem pensado, uma AEP precisa ser criteriosa e seguir fundamentações conceituais e técnicas sobre até mesmo o que caracteriza determinados fatores de riscos, relacionado às situações de trabalho.

Não se deve fazer uma AEP a partir do sim ou não, como se fosse uma escolha daquilo que se imagina sobre uma situação de trabalho. O profissional incumbido de fazê-la precisa direcionar sua avaliação através de um processo sólido e consistente, firmado pelo entendimento das dimensões e variáveis ergonômicas presentes nas diferentes situações de trabalho, de modo a reconhecer aspectos a serem gerenciados, estabelecendo prioridades e urgências às ações do PGR.

Por outro lado, desde a sua primeira citação à norma, o método da AET é referido pela sua sensibilidade avaliativa, na direção de aplicar um processo sistematizado e centrado em um problema específico. Neste sentido, compõe uma estrutura de análise, a qual é entendida enquanto um exame detalhado de cada seção que compõe o todo relativo ao problema, e que ao compreender as partes, compreende-se o todo.

Mantido o entendimento ao foco de cada um destes apontamentos avaliativos, percebesse que tanto a AEP, assim como a AET tem suas relevâncias ao processo de melhoria das condições de trabalho, o que representará um avanço até mesmo para ações ergonômicas mais objetivas e focadas em promover resultados e transformações do trabalho.

Materia disponível no site da Revista Prevenção, que pode ser acessado através do link: https://revistapreven.org/12/2020/edicoes/ed-normas-regulamentadoras/um-novo-capitulo-na-nova-nr-17/ 

Sobre o autor

Anderson Freitas
Graduado em Educação Física. Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral

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