Escrito por: Anderson Freitas
Crédito de imagem: Ergo Company
Publicado: 06/10/2021 | Atualizado: 07/10/2021
Está agendado para o dia 07 de outubro de 2021, a cerimônia de assinatura dos novos textos normativos das NR 05 – CIPA, NR 17 – Ergonomia, NR 19 – Explosivos e NR 30 – Aquaviários, além das atualizações de outros 4 (quatro) Anexos.
A solenidade está marcada para às 16h30 (horário de Brasília), desta quinta-feira (07.10), momento este que serão sancionadas as novas redações das NRs 05, 17, 19 e 30, além dos Anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 – Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e, Anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 – Máquinas e Equipamentos.
Uma pequena lembrança, é o fato que no dia 22 de outubro do 2020 – há quase 1 ano – o novo texto da NR 17 – Ergonomia, foi colocado na pauta para assinatura durante ato cerimonial, juntamente com a nova redação da NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Porém, há poucas horas da solenidade, foi retirado da programação e inserida a assinatura de Portaria referente à simplificação do eSocial.
Tempos depois, foi justificado que a “nova” NR 17, seria submetida a uma Análise de Impacto Regulatório, conforme determinado pela Portaria 10.411 de 30 de junho de 2020, que estabeleceu que todo ato normativo determinado pelo Poder Executivo à terceiros, precisa passar por uma Análise de Impacto Regulatório.
O ato desta quinta-feira (07.10), acontece faltando 88 dias para vigorar a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, norma que estabelece obrigações para que as empresas constituam seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Destaca-se aí, que este é um prazo muitíssimo curto, para que as empresas se adequem às novas exigências, uma vez que, recentemente as NRs 01, 07, 09 e 18 sofreram sua segunda prorrogação de data para vigorar e o principal catalizador, foi a não publicação do novo texto da NR 17 – Ergonomia. [Saiba mais]
Outro fato preocupante, é o tempo hábil entre a divulgação das novas determinações normativas e àquele necessário para a capacitação do Profissionais da SST.
O novo texto da NR 17 – Ergonomia, sofreu várias alterações consideráveis, começando pelos objetivos que “…visam estabelecer diretrizes e requisitos”. A grande novidade, é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que deve ser entendida enquanto um processo avaliativo das situações ergonômicas de trabalho, que requer uma sistematização, além de habilidades e conhecimentos específicos, que no universo brasileira da SST, poucos profissionais possuem. [Saiba mais]
Após as assinaturas, as novas redações ainda, precisam ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado datas para que o novos textos comecem a vigorar no contexto das empresas.
A Cerimônia de Assinatura acontecerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília/DF, e poderá ser acompanhada pelo nosso canal no Youtube.
Quero assistir | https://youtu.be/Fe24GeQY01M
Sobre o autor
Anderson Freitas
Graduado em Educação Física (CREF 043103-G/SP). Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral
Obrigada por compartilhar.
Atenciosamente
Rosane