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No ano de 2016, a então Secretaria de Inspeção do Trabalho, atualmente, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério da Economia, emitiu Nota Técnica (NT) 287/2016, em resposta a pergunta referente ao “Esclarecimento acerca do profissional capacitado para realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, segunda a NR 17 – Ergonomia, e para ministrar treinamentos em Ergonomia”.

Na NT, a respeito da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é esclarecido no parágrafo 3, que é função da empresa contratante “(…) garantir que o profissional contratado possua efetivamente conhecimento e capacidade para a elaboração da AET…” e que por tamanha responsabilidade e a equiparação de que o AET a uma espécie de laudo, esta deve ser realizada um profissional de nível superior.

Faz-se lembrar que NT não é lei, nem mesmo documento público normativo e sim, resposta direta e contextualizada a uma pergunta específica.

Baixar o arquivo | NT 287/2016 Profissional Capacitado para Elaborar Análise Ergonômica e Ministrar Treinamentos em Ergonomia

Sobre o autor

Anderson Freitas
Graduado em Educação Física. Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral

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