Portaria SEPRT/ME 1.295, do dia 02 de fevereiro de 2021, e, publicada no DOU no dia 03 de fevereiro de 2021, estabelece data para vigorar as novas redações das NRs 01, 07, 09 e 18.
Conforme anunciado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no mês de novembro de 2020, durante a 8ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTTP, foi acordado entre os membros a unificação de datas para o início da vigências dos novos textos normativos das NRs.
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 18 – Condição de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção
A Portaria SEPRT/ME 1.295, oficializou essa decisão, e estabelecendo a data do dia 02 de agosto de 2021, para início da vigência dos novos textos.
Acesso à Portaria SEPRT/ME através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136
Sobre o autor
Anderson Freitas
Graduado em Educação Física. Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral