Escrito por: Anderson Freitas
Crédito de imagem: Freepik
Publicado: 31/03/2023
Desde o dia 03 de janeiro de 2023, toda organização pública ou privada, com fins lucrativos ou não, e que possua empregados, está obrigada a constituir um Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional, enquanto exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Também conhecido por PGR, ou PGR-O, trata-se de um conjunto de processos, políticas, práticas e ferramentas que uma organização utiliza para gerenciar a segurança e saúde no trabalho (SST).
No entanto, no campo conceitual, alguns detalhes precisam ser compreendidos, principalmente quanto a própria definição do que é um programa, bem como, o que são processos avaliativos que precisam ser constituídos e como eles se relacionam no constructo da formatação de um programa.
Os processos avaliativos em SST e o PGR têm objetivos semelhantes, que é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho. No entanto, eles são diferentes em termos de sua abordagem, foco e escopo.
Os processos avaliativos em SST são desenvolvidos para identificar e avaliar os riscos ocupacionais e condições de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores, e tem como objetivo gerar indicadores de resultados a serem apreciados na elaboração do PGR. Isso inclui a avaliação de fatores como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, aqueles relacionados às condições de trabalho, conforme previsto na NR 17 – Ergonomia, assim como, os riscos mecânicos e de acidentes.
Por outro lado, um PGR é um processo mais abrangente que envolve a contemplação dos resultados produzidos pelos processos avaliativos de todo a organização e de toda natureza de risco – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes -, além da implementação de medidas preventivas e de controle para minimizar esses riscos.
O PGR é projetado para ser um processo contínuo e sistemático, com avaliações regulares de riscos, revisão de planos de ação, treinamento de trabalhadores e monitoramento de desempenho.
Um programa é mais abrangente e envolve a gestão de riscos em toda a organização, enquanto os processos avaliativos em SST são mais focados em avaliar os riscos e condições em um ambiente ou situações de trabalho específicas. Ambos são importantes para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas o programa de gerenciamento de riscos ocupacionais é uma abordagem mais proativa e sistemática.
E, não é por acaso, que todas as organizações com empregados, estão obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), isso porque, trata-se de um processo avaliativo das situações de trabalho, determinado no item 17.3.1, da redação do novo texto da NR 17 – Ergonomia [Saiba +]
Sobre o autor
Anderson Freitas
Graduado em Educação Física (CREF 043103-G/SP). Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Presidente da ABGL – Associação Brasileira de Ginástica Laboral