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Escrito por: Anderson Freitas
Crédito de imagem: Freepik
Publicado: 27/10/2021

O mundo normativo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em específico, os conteúdos relacionais a NR 17 – Ergonomia, sempre foram objetos de dúvidas, com grandes distorções conceituais e consequentemente, um prejuízo às empresas quanto a efetividades das ações, voltadas às condições ergonômicas de trabalho.

Depois de quase 2 anos e submetida à várias discussões – consulta pública, audiência pública e incansáveis debates em reuniões da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) – , o novo texto da NR 17 – Ergonomia, foi publicado no dia 07 de outubro de 2021 e vem corrigir a disparidade entre as dimensões técnicas e conceituais da ciência ergonomia, com aquilo que até então, era normatizado pela legislação trabalhista de SST.

O grande feito, começa na inclusão de um novo capítulo na norma, que aborda as especificidades de avaliações das situações de trabalho, tendo enquanto ponto central a designação ao requisito a todas as empresas à realização da Avaliação Ergonômica Preliminar de suas situações de trabalho, e o apontamento para a aplicação do método da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), mediante demandas específicas e pontuais, quando houver.

Passados quase 31 anos, da primeira atualização da NR 17, não seria diferente que este novo capítulo geraria dúvidas, até porque, para corrigir um erro conceitual e desenvolver ações concretas e reais às necessidades de avaliar às situações de trabalho, foi necessário criar uma “nova” obrigação: fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar. [Saiba +]

Neste sentido, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), passa a ser um requisito para todas as empresas, independentemente de seu porte, grau de risco ou números de funcionários.

A AEP está diretamente associada aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seus programas correlatos, como o PGR e o PCMSO, e, deve ser entendida enquanto um processo avaliativo das situações de trabalho, com o objetivo de identificar os fatores de riscos relacionados às exigências do trabalho, avaliar os riscos ocupacionais associados, classificá-los e priorizar às medidas de ação.

Por outro lado, ao mesmo tempo que a nova NR 17 gera “novas” obrigações e a necessidade de formatar processos avaliativos, o novo texto aproveitou para realinhar a dimensão conceitual da aplicação da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), no caso, apresentando diretrizes normativas para quando recrutar o método da AET.

Enquanto aspecto conceitual, o método da AET é utilizado não sobre postos de trabalho e sim, sobre um problema específico pelo qual deseja realizar o entendimento de suas causas e apontar soluções, no entanto, essa informação não estava detalhada de forma clara na antiga NR 17 e sim, somente, no Manual de Aplicação da Norma o que resultou em um excesso de documentos engavetados, muitas vezes sem valor algum.

Agora, o grande desafio das empresas, é o de cumprir com essa nova determinação, uma vez que, a Avaliação Ergonômica Preliminar, não pode ser entendida enquanto uma avaliação simplista ou generalista, sem critérios e baseada no achismo ou por deduções empíricas do tipo sim ou não.

Enquanto processo avaliativo, a AEP deve apresentar premissas técnicas sustentadas por um método sistematizado, permitindo ao avaliador, seguir por etapas claras e fundamentadas em normas técnicas de segurança e saúde ocupacional (SSO), de modo a garantir às empresas, a real efetividade de suas ações em ergonomia. [Saiba +]

Sobre o autor

Anderson Freitas
Graduado em Educação Física (CREF 043103-G/SP). Mestre em ciências pelo Hospital de Câncer de Barretos (Hospital de Amor). Especialista em Ergonomia (Senac-SP – campus Ribeirão Preto). Professor convidado do curso de Pós-graduação em Ginástica Laboral e Ergonomia (FMU). Profissional Delegado do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP). Diretor Administrativo da Associação Brasileira de Ginástica Laboral

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